Pão com recheio de vermes rende indenização
Uma padaria foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000 para um homem que comprou um pão "recheado" com vermes. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial das Relações de Consumo e ainda cabe recurso.
Em 2009, ao sentar-se para tomar café da manhã, Bruno Ferreira de Oliveira teve uma surpresa muito desagradável. O pão, comprado em uma padaria do bairro Padre Eustáquio, na região Noroeste de Belo Horizonte, tinha, junto com o recheio de frango com catupiry, um monte de vermes.
Antes da descoberta, o pai de Bruno, Mauro Mendes de Oliveira, sem perceber a presença dos vermes, comeu o alimento.
Mais tarde, quando foi lanchar, o filho sentiu algo mexendo na boca e ficou horrorizado quando viu as larvas. Ele chamou o pai, que chegou a vomitar de tanto nojo.
Comprovação
Bruno entrou com uma ação na Justiça. Uma análise do alimento foi solicitada, comprovando a existência das larvas. A empresa se defendeu, informando que o pão não era de sua fabricação, garantiu que seus produtos eram feitos com cuidado e solicitou que outra análise do alimento fosse feita. Porém, a sentença obrigou que a padaria indenizasse as vítimas em R$ 4.000 pelos danos sofridos.
De acordo com o advogado de Bruno, Renato Yagi, ele ainda chegou a recorrer, pois considerou que o valor era insuficiente, mas a decisão foi mantida.
Fonte: Super Noticia
Em 2009, ao sentar-se para tomar café da manhã, Bruno Ferreira de Oliveira teve uma surpresa muito desagradável. O pão, comprado em uma padaria do bairro Padre Eustáquio, na região Noroeste de Belo Horizonte, tinha, junto com o recheio de frango com catupiry, um monte de vermes.
Antes da descoberta, o pai de Bruno, Mauro Mendes de Oliveira, sem perceber a presença dos vermes, comeu o alimento.
Mais tarde, quando foi lanchar, o filho sentiu algo mexendo na boca e ficou horrorizado quando viu as larvas. Ele chamou o pai, que chegou a vomitar de tanto nojo.
Comprovação
Bruno entrou com uma ação na Justiça. Uma análise do alimento foi solicitada, comprovando a existência das larvas. A empresa se defendeu, informando que o pão não era de sua fabricação, garantiu que seus produtos eram feitos com cuidado e solicitou que outra análise do alimento fosse feita. Porém, a sentença obrigou que a padaria indenizasse as vítimas em R$ 4.000 pelos danos sofridos.
De acordo com o advogado de Bruno, Renato Yagi, ele ainda chegou a recorrer, pois considerou que o valor era insuficiente, mas a decisão foi mantida.
Fonte: Super Noticia