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sábado, 15 de outubro de 2011

Lei prevê regras para guarda de animais de estimação em caso de divórcio

Aguarda votação das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Cidadania e de Constituição e Justiça o projeto de lei que regula a guarda de animais em casos de divórcio.
O projeto, que considera animal de estimação todos os pertencentes às espécies da fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, mantidos em cativeiro pelo homem, prevê que a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, mas deverá favorecer o ex-cônjuge que for o legítimo proprietário do animal. 

Quando não houver legítimo proprietário, o juiz favorecerá a parte que demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. 

Condições de ambiente adequado para morada do animal, disponibilidade de tempo para cuidados, condições de zelo e sustento, além de grau de afinidade e afetividade com o bicho serão levados em conta pelo juiz. 

A lei deverá ainda prever regras para o caso de um dos donos do animal se casar novamente. Ele não perderá o direito de ter consigo o animal de estimação, que só lhe poderá ser retirado por mandado judicial, caso seja provado que o bicho não está sendo tratado convenientemente.

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